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terça-feira, 15 de novembro de 2011

Turma: já podemos estagiar. Confira!

Segundo a RESOLUÇÃO COFEN - 299/2005 - revogada pela RESOLUÇÃO COFEN Nº 371/2010 art 10 os estágios extra curriculares podem ser realizados pelos acadêmicos que cumprirem as seguintes exigências:
- conclusão dos estudos propedêuticos de enfermagem (semiologia e semiotécnica ou equivalentes);
- ser portador de inscrição temporária emitida pelo Conselho Regional de Enfermagem;
       É importante ressaltar que para que o estudante realize sua inscrição temporária torna-se necessário a apresentação de  um requerimento dirigido ao Presidente do Conselho que jurisdiciona a área na qual ocorrerá o estágio, contendo: nome completo, filiação, data de nascimento, carteira de identidade e endereço atualizado; 2 (duas) fotografias 3x4; declaração da instituição de ensino, explicitando a coclusão dos estudos propedêuticos supra citados; declaração ou documento equivalente, informando local onde se realizará o estágio e o enfermeiro que o supervisionará. Declaração do Enfermeiro Supervisor assumindo a orientação do Estagiário.
Obs.: O estudante não pagará anuidade no Conselho Regional de Enfermagem em que estiver inscrito, durante a vigência da inscrição temporária como estudante.

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