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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Enfermagem

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), através de resolução, atualizou os procedimentos para registro de títulos de pós-graduação lato e stricto sensu concedido a enfermeiros, no âmbito do sistema.
Os registros obedecerão os critérios estabelecidos na portaria nº 0389/2011 e os títulos serão chancelados de acordo com a denominação constante do diploma ou certificado apresentado.
Já o diploma de doutor, mestre ou de especialista, obitidos no exterior, serão registrados após a revalidação em Instituição de Ensino Superior Nacional, atendidas as exigências do Conselho Nacional de Educação -CNE.
O Cofen informa que as especialidades de enfermagem e suas áreas de abrangência reconhecidas pelo Cofen encontram-se listadas no anexo da resolução. Aquelas que eventualmente não estejam contempladas ou criadas após o presente ato serão objetos de norma própria, com deliberação do Pleno do Conselho Federal.

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